A Abramus, entidade que representa mais de 124 mil criadores musicais, repudia veementemente as declarações de representante da OpenAI, proferidas na Rio Innovation Week. Ao afirmar que no contexto da tramitação do marco legal da IA brasileiro “fala em números muito pequenos de detentores de direitos, não em artistas”, a empresa demonstra desconhecimento grosseiro da legislação nacional e desprezo pelos milhares de autores, compositores, bem como artistas intérpretes e executantes que sustentam a cultura brasileira.
A distinção entre “artistas” e “detentores de direitos” é uma falácia perigosa. No Brasil, onde a música é orgulho da identidade nacional, esses termos são faces da mesma moeda: milhares de associados da Abramus são criadores ativos, cuja subsistência depende diretamente da proteção autoral.
A OpenAI, que se beneficia de conteúdos artísticos sem autorização para treinar seus modelos, ignora que a lei 9.610/98 garante remuneração justa pelo uso de obras.
Nunca se tratou de barrar “avanços tecnológicos”, mas sim de garantir a valorização do trabalho criativo.
A estratégia da empresa reflete um padrão global de exploração.
Nos EUA, a OpenAI enfrenta ações judiciais de veículos como The New York Times por uso não autorizado de criações intelectuais. No Brasil, se esquiva de acordos com detentores locais e, ainda, tenta impor o “fair use” (conceito alienígena à nossa lei) para justificar seu lobby contra a inclusão da proteção aos direitos autorais no marco da IA.
A alegação de que remunerar criadores criaria um “pedágio caríssimo” é descabida e leviana. Enquanto a empresa se agiganta, artistas do mundo inteiro veem suas obras desvalorizadas por sistemas que replicam seus estilos sem contrapartida alguma, precarizando o seu trabalho.
Exigimos ação imediata:Aprovação imediata do PL 2338/2023, em tramitação no Congresso, para garantir que a regulação de IA proteja direitos autorais sem concessões predatórias;
Retratação pública da OpenAI pelas declarações que ofendem a soberania cultural brasileira;
Diálogo transparente entre desenvolvedores de IA e entidades gestoras de direitos, com base nos princípios constitucionais de que Cultura não é mercadoria, mas expressão do povo (Art. 215, CF/88) e de que direito autoral não é pedágio, mas direito fundamental que garante a dignidade da pessoa do criador (Art. VII e XXVIII).
A tecnologia deve amplificar vozes criativas, não as silenciar. A Abramus seguirá na linha de frente pela defesa intransigente de quem faz da arte seu sustento porque sem Cultura, não há nação.
(Com ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes)