Fábio Konder Comparato - “Não pode haver poder sem controle”

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Publicado na Revista do Ipea - Desafios do Desenvolvimento   O jurista Fábio Konder Comparato, 75, professor emérito da Faculdade de ...


O jurista Fábio Konder Comparato, 75, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, é um homem de fala pausada e opiniões claras. Firme opositor da ditadura militar (1964-85), ele abraçou várias causas cidadãs e voltadas para o respeito aos direitos humanos, nos anos seguintes.

Na década de 1990, Comparato esteve na linha de frente dos que tentaram impedir o processo de privatização das empresas estatais. "Um crime contra o país", diz ele. Mais recentemente, seus esforços focaram-se para uma nova interpretação da Lei de Anistia, de 1979, à luz da Constituição Federal e do Direito Internacional. "O crime de tortura é imprescritível. Não há como a democracia avançar sem examinar essa questão do nosso passado". A causa dos direitos humanos o levou a outra seara, conectada com as anteriores: a luta pela democratização das comunicações.

Há vinte anos, Comparato, juntamente com outros intelectuais e professores, está no comando de uma ousada empreitada, que poderia ser considerada a síntese de sua atuação pública, a Escola de Governo de São Paulo. Fundada por ele e por Celso Lafer, Claudineu de Melo, Eros Grau, Goffredo da Silva Telles Junior, Marco Antônio Rodrigues Barbosa e Maria Victoria Benevides, a Escola capacitou mais de 600 lideranças e dirigentes políticos ao longo desse tempo. A missão da entidade, segundo sua página na internet, é "atuar politicamente para a transformação da sociedade brasileira, na defesa e promoção dos direitos humanos, dos valores republicanos e democráticos, da ética e do desenvolvimento nacional".


Perfil

Fábio Konder Comparato nasceu em Santos (SP) e formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde é professor titular aposentado. É doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra. Apesar de ter se especializado inicialmente em Direito Comercial, ele notabilizou-se como defensor de Direitos Humanos e Direito ao Desenvolvimento.

Comparato foi um dos proponentes do pedido de impedimento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, e foi autor de uma ação popular contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, juntamente com outros advogados. É também um defensor da atuação dos movimentos sociais.

Tem publicados, entre outros, os livros Afirmação Histórica dos Direitos Humanos (Saraiva, 2005), Para viver a democracia (Brasiliense, 1989) e Muda Brasil - Uma Constituição para o desenvolvimento democrático (Brasiliense, 1987). Foi ainda membro do Conselho Nacional de Proteção do Consumidor e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana.

Numa fria manhã do inverno paulistano, Fabio Konder Comparato conversou com Desafios do Desenvolvimento. Os principais trechos estão a seguir.

Desenvolvimento - O senhor foi um dos criadores da Escola de Governo. Como ela funciona?

Comparato - Quando a Escola foi criada, há vinte anos, o objetivo era formar dirigentes políticos, que soubessem aplicar a Constituição e tivessem um domínio de certas técnicas administrativas, como de política econômica, por exemplo. Mas, aos poucos, eu fui me dando conta que a Constituição de 1988 é uma simples fachada e que a realidade era o poder oligárquico. E de outro lado, percebi que não deveríamos formar dirigentes políticos, mas educadores políticos. Ou seja, seria indispensável que a chamada Escola de Governo se transformasse em uma escola de cidadania. Paulatinamente, nós passamos a mostrar essa duplicidade política. Há uma fachada constitucional brilhante, que esconde uma realidade política oligárquica, muitas vezes, cruel. É um poder oligárquico sedutor, que recorre à violência em último lugar, que procura se apresentar como protetor dos fracos e dos pobres e que mantém uma capacidade de concentração de poder, de absorção das técnicas de última geração para o exercício da dominação política. É uma capacidade invejável.

Desenvolvimento – Como a Escola se desenvolveu?

Comparato - Ela sempre foi artesanal e vive principalmente em torno de três pessoas, a professora Maria Vitória, o professor Claudineu de Melo e eu. Depois de duas décadas, nós não temos condição de continuar com a Escola de Governo. A lei biológica faz com que as pessoas envelheçam. Assim, essa primeira fase vai terminar neste ano. Será reaberta uma outra escola, por uma geração de ex-alunos. Nós não queremos influir sobre isso.

Desenvolvimento- A Escola é uma entidade privada?

Comparato - É uma associação civil particular sem fins lucrativos e se beneficiou de um convênio com a Universidade de São Paulo. Ela formou vinte turmas, com uma média de sessenta alunos em cada uma delas. Tivemos alunos como o Ministro Gilberto Carvalho, o deputado João Paulo Cunha, o sociólogo Benedito Mariano, entre outros.

Desenvolvimento – Como é a estrutura pedagógica?

Comparato - Os cursos têm duração de um ano. Existe um curso anual pago e um semestral gratuito, que foi criado em aliança com as lideranças sindicais e agora funciona mais ligado a movimentos sociais. A Escola não tem nenhum viés ou estrutura acadêmicos. Aliás, os professores que têm perfil acentuadamente acadêmico são maus professores na Escola. Queremos formar educadores políticos. Não é preciso nenhuma formação escolar para se matricular no curso. Tivemos alunos destacados que tinham somente o curso primário. Não há avaliação acadêmica, mas exigimos alguns trabalhos. Ultimamente, temos organizado visitas a pontos sensíveis sob aspecto social e político, como acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e comunidades pobres da periferia de São Paulo. Levamos o pessoal a Parelheiros [bairro pobre da região sul da cidade de São Paulo] e insistimos: vocês precisam saber quais os problemas sociais da comunidade. Em segundo lugar, é preciso ver qual a causa disso, se ela está no local ou fora dele, se os causadores estão atuando ainda ou não. Depois, é preciso definir um programa de ação e ver quais seriam as soluções para os problemas.

Desafios – E como são as disciplinas?

Comparato - No primeiro semestre apresentamos os três grandes princípios éticos da política, a organização do Estado e alguma coisa de relações internacionais. E no segundo semestre, políticas públicas.

Desafios – O senhor disse no início que vivemos uma duplicidade política, entre a Constituição e a realidade. Como se dá isso?

Comparato - Eu me dei conta que o povo é o grande ausente da história política nacional. O povo é tratado pelos políticos, com raras exceções, como uma massa ignorante, que só se preocupa com futebol. Para eles, é preciso afastar o povo da vida política. Aliás, essa é a grande tradição capitalista. O poder supremo esta em mãos de quem? A Constituição diz que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Isso é a fachada constitucional. Mas qual é a realidade do poder? Em primeiro lugar, a famosa democracia direta. O artigo 14 da Constituição diz que o plebiscito e o referendo são manifestações da soberania popular. Mas, escondido dentro da Constituição, no artigo 49, encontramos que é de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a realização de plebiscitos e convocar referendos, mecanismos da democracia direta. Assim, o povo só exerce sua soberania quando é autorizado pelos seus representantes. Concluindo, na realidade política, todo poder pertence aos grupos oligárquicos que o exercem por meio dos representantes do povo. O povo continua como se fosse soberano.

Desenvolvimento – Como tal característica se relaciona com a economia?

Comparato - Estou estudando ultimamente o capitalismo sobre dois aspectos: como civilização e como poder. O capitalismo é a primeira civilização mundial da história. Ele só teve um adversário de peso, que foi vencido em setenta anos, o comunismo. Hoje, ele domina todas as culturas, ele se impõe a todas as religiões e exerce um poder incontrastável. O poder capitalista possui características muito originais. Em primeiro lugar, é um poder oculto, ele nunca se apresenta como ultra-poderoso, como o comunismo e o fascismo. Ele nunca faz propaganda da sua força. E, além disso, ele só recorre à violência em último caso. É um poder sedutor. E há um outro aspecto do poder capitalista que merece ser assinalado. É um poder dissimulador, que a partir do século 18 tomou emprestado o discurso dos Direitos Humanos para se apresentar como o seu grande defensor. Por exemplo, uma minoria de nós juristas sabemos perfeitamente que a propriedade só é um direito humano quando ela diz respeito a bens indispensáveis para se manter uma vida digna. Mas quando a propriedade é um instrumento de poder, ela não é um direito humano.

Desafios – A propriedade está ligada à questão dos direitos individuais, não?

Comparato – A liberdade individual é um direito quando diz respeito aos aspectos da vida que são indispensáveis para a manutenção da dignidade humana. É preciso que cada um tenha uma liberdade de consciência, de religião, de exercer a profissão que quiser etc. E o capitalismo o que tomou disso? A liberdade de atividade econômica e a apresentou como sendo um direito humano. Como assinala Fernand Bradel, não existe capitalismo sem apoio do Estado. O capitalismo, portanto, sempre se interessou pelo poder político. Ele procurou sempre afastar o povo do poder político. O poder político é uma imposição que exige consentimento. Esse consentimento no passado era tradicional, natural, fundado, por exemplo, na religião, nos valores dos ancestrais. Com a Idade Moderna, esse consentimento precisou ser produzido, porque as religiões se enfraqueceram e os valores tradicionais perderam sua influência. Para produzir esse consentimento em uma sociedade de massas, os líderes capitalistas perceberam que era preciso se apropriar dos meios de comunicação de massa. Hoje, o controle da imprensa, do rádio e da televisão, das comunicações telefônicas e da internet é indispensável para a manutenção do poder capitalista.

Desenvolvimento – Qual a relação entre poder e meios de comunicação?

Comparato - O Brasil é um exemplo da mais selvagem privatização dos meios de comunicação de massa. Isto começou em meados do século 20, mas se acentuou enormemente com o regime militar. Era preciso estimular o consentimento popular para o exercício da dominação militar. Como as forças armadas não queriam por si mesmas construir um arcabouço de comunicação estatal, apostaram todas as fichas na Rede Globo. A partir daí, a Globo não ficou sozinha, mas ela tem hoje três quartos das verbas publicitárias do mercado – o que significa poder. Se nós tomarmos as outras três grandes redes de comunicação social, as quatro em conjunto detêm a maior parte das verbas de publicidade do mercado.

Desenvolvimento - O senhor teve há alguns anos um atrito com a Folha de S. Paulo. Como foi isso?

Comparato - Esse episódio, devo confessar, me abalou muito, porque eu ainda tenho algumas qualidades tradicionais. Fui professor do diretor de redação da Folha e a partir do convite do pai dele, escrevi no jornal durante 30 anos. Quando eu me pronunciei contra um editorial da Folha [de 17 de fevereiro de 2009], segundo o qual o regime militar tinha sido uma “ditabranda”, fiz isso através de uma carta. O jornal tinha a liberdade de publicar ou não. A Folha publicou e fez questão de colocar uma nota de rodapé, dizendo que simplesmente eu era cínico e mentiroso. O que objetivamente sob o aspecto do direito penal constitui em si uma injúria. Eu não ingressei com uma queixa-crime, mas entrei com uma ação de danos morais. E o que eu pedia na ação? Que a sentença favorável a mim fosse publicada no jornal, como forma de responder àquela injúria. Perdi em primeira instância e perdi em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade. O poder judiciário tem muito receio dos meios de comunicação de massa. Soube recentemente que um ex-desembargador foi contratado pela Folha para conversar com os desembargadores da Câmara que julgou o caso em apelação. Quem me revelou isso foram os funcionários do Tribunal, que ficaram indignados. Não sei se a atitude do jornal foi mesmo ideológica ou pessoal. De qualquer forma, o que importa não é o meu caso, que na história brasileira não tem a menor importância. Importa é saber que os meios de comunicação de massa são grande instrumento ideológico do poder capitalista, que como sempre não aparece.

Desenvolvimento – Como o senhor vê a legislação sobre o direito à comunicação no Brasil?

Comparato - No ano passado, entrei em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil e propus que fosse ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão do Legislativo sobre vários dispositivos constitucionais que não foram regulamentados por lei, como o direito de resposta, a proibição de monopólio e oligopólio e a regulação do conteúdo dos programas de rádio e televisão. A Ordem não quis propor a ação. Então, eu procurei uma federação dos trabalhadores no campo da comunicação. Trata-se da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Liminarmente, a ministra relatora, Ellen Grace, julgou que a autora, essa federação, não tinha legitimidade, porque embora a Constituição fale em entidades de âmbito nacional, ela entendia que somente as confederações poderiam propor a ação. Eu então procurei a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Propaganda, que aceitou ser a autora da ação. Ao mesmo tempo, procurei o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Entrei com duas ações de inconstitucionalidade por omissão.

Desafios – E qual o resultado?

Comparato - O Senado e a Câmara, ao invés de simplesmente se manifestarem, se consideraram réus. Apresentaram uma série de argumentos, contestando a ação e, no mérito, argumentaram que não há nada sem regulamentação. Alegam que no Senado Federal há mais de vinte projetos de lei a respeito das normas de comunicação social. Ou seja, para o Senado, legislar significa fazer projetos de lei. Nenhum deles foi votado. Mas isso é tido como legislação! A Advocacia-Geral da União manifestou- -se no mesmo sentido: tudo está regulamentado, não é preciso regulamentar mais nada. Ora, eu insisto nesse ponto, o Advogado-Geral da União, pela Lei Orgânica da AGU, mais precisamente artigo 3º, parágrafo 1º, é submetido à imediata, direta e pessoal supervisão do presidente da República. Portanto, há uma presunção legal de que, nesse processo, a AGU falou pela presidenta, Dilma Rousseff. A Procuradoria Geral da República está há três meses para dar seu parecer e provavelmente não dará neste ano. Em outra situação, quando a OAB propôs uma ação a respeito da Lei de Anistia, a Procuradoria Geral da República tinha cinco dias para se manifestar. Demorou exatamente um ano para apresentar a sua manifestação.

Desafios – O senhor tem se dedicado à questão da Lei de Anistia, aprovada em 1979. Há uma grande controvérsia sobre ela. Qual sua posição a respeito?

Comparato - Eu, na verdade, tirei a Lei de Anistia do armário onde ela estava escondida. Eu insisto no fato de que ela deveria ser reinterpretada. A Constituição diz expressamente que crimes de tortura não podem ser anistiados. Consegui que o Conselho Federal da OAB fizesse uma arguição de descumprimento desse direito fundamental. Propusemos ao Supremo Tribunal Federal uma interpretação da Lei de Anistia, de acordo com a Constituição em vigor e com o sistema internacional de direitos humanos. E o Supremo Tribunal Federal, por sete a dois, teve o desplante de afirmar que a nossa ação visava modificar e revisar a Lei de Anistia! Logo depois, em 24 de novembro de 2010, houve a decisão unânime da Corte Interamericana de Direitos Humanos, considerando que a Lei de Anistia brasileira, tal como interpretada pelo Supremo, não tem efeito jurídico. Ela viola flagrantemente a Convenção Americana de Direitos Humanos, à qual o Brasil é signatário. O meu empenho tem sido o de obrigar as autoridades brasileiras a cumprirem aquela sentença.

Desenvolvimento – A questão é a de se anistiar ou não os agentes envolvidos na repressão, nos casos de tortura?

Comparato – Sim, trata-se da alegação de crimes conexos que teriam sido cometidos por presos políticos e torturadores. Tecnicamente, a conexão criminal supõe uma unidade de objetivos. Por exemplo, um ladrão para roubar acaba matando. Esta seria a única forma que ele tinha para poder se apropriar do bem almejado. No caso da tortura, não existe a menor possibilidade de se imaginar uma unidade de propósito, porque de um lado havia agentes que praticaram crimes contra a segurança nacional, contra o Estado, e por outro lado, agentes estatais que praticaram crimes contra os primeiros. Ninguém pode imaginar que os autores de manifestações contra o governo militar tivessem a mesma unidade de propósito que os agentes torturadores. A impossibilidade de anistia para quem praticou a tortura se consolidou após a Segunda Guerra Mundial. E hoje faz parte do conjunto de princípios de direito internacional. Os juristas do governo sabem disso. O que mais me dói é verificar que alguns deles - que foram meus amigos e que são competentes - sustentam teses absurdas. Eles sabem que defendem algo não verdadeiro e, no entanto, permanecem com pompa e rigor nessa posição indigna.

Desenvolvimento – Em termos práticos, o que isso significa?

Comparato - Trata-se de saber se o Estado brasileiro vai cumprir ou não a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Não se discute mais se a sentença é correta do ponto de vista jurídico. Se o Estado não cumprir a sentença, ele se coloca automaticamente fora da lei no plano internacional.

Desenvolvimento – Ao mesmo tempo, se olharmos para o lado dos direitos sociais, não podemos dizer que houve uma melhoria no padrão de vida da população? Isso não significa uma melhoria no tratamento dos direitos humanos no Brasil?

Comparato - Sem dúvida, há uma melhoria No passado, a população pobre não achava que tinha direito à alimentação, à educação e à saúde. E até hoje isso ainda não entrou na mentalidade popular como direito. É preciso ver também que os grandes, os ricos, estão muito melhores hoje que antes. Assim, mantém-se um sistema capitalista de absoluta separação entre os que mandam e os que sofrem. Ou seja, quem pode manda, obedece quem tem juízo. Vou dar apenas um dado. Ao terminar o exercício de 2010, o estoque da dívida pública federal foi R$ 1,7 trilhão. O montante dos juros pagos em 2010, segundo o Banco Central, foi cerca de 5,4% do PIB. Ou seja, algo em torno de R$ 195 bilhões. Quanto é que foi pago para o Bolsa Família? Nem 10% disso. Para pagar esses juros foi preciso cortar despesas.

Desenvolvimento – O senhor se opôs às privatizações de empresas estatais nos anos 1990. Que balanço faz daquele processo hoje?

Comparato - Estou cada vez mais convencido de que aquilo foi um crime contra o patrimônio nacional. Se nós tivéssemos tido uma evolução humanista da mentalidade coletiva e uma verdadeira democratização, e não essa falsa democratização que se diz ter ocorrido em 1988, os autores desse crime deveriam ser julgados. O episódio da venda da Companhia Vale do Rio Doce, por exemplo, revelou até que ponto o Poder Judiciário sofre a dominação do poder capitalista. Vou contar um episódio que não foi divulgado, mas é o retrato dessa submissão. Foi proposta uma ação popular contra a privatização, em uma vara da Justiça Federal em São Paulo. Em seguida, foi concedida uma liminar para suspender o leilão, que deveria ocorrer na bolsa do Rio de Janeiro. O governo da época apresentou recurso contra essa liminar ao Tribunal Regional Federal, que manteve suspensão. Em seguida, o governo produziu um recurso inexistente para que o processo chegasse ao Superior Tribunal de Justiça. No STJ, armou-se todo um cerco em torno dos desembargadores, sobretudo daquele a quem foi distribuído o processo. Esse desembargador, imediatamente, deslocou a jurisdição do caso de São Paulo para o Rio de Janeiro. Lá, o caso chegou às mãos de uma juíza. Mais tarde, segundo seu próprio relato, ela recebeu um comunicado pessoal de outro juiz, dizendo ser ela obrigada a reformar a sentença oficial e julgar improcedente a ação popular proposta. Até hoje, ainda não há uma solução para isso, porque a Vale do Rio Doce e o governo federal multiplicaram recursos. Chegamos até o Superior Tribunal Federal, mas ainda não conseguimos uma decisão definitiva, mais de uma década depois. Isso é o retrato da Justiça neste país.

Desafios – Que crime o senhor alega terem sido cometidos nas privatizações?

Comparato - Os bens públicos não pertencem ao Estado, eles são geridos, administrados pelo Estado. Pertencem ao povo brasileiro. A Vale do Rio Doce não foi vendida, foi doada. Em seu processo de avaliação, participou o banco que acabou sendo um dos compradores. Eu digo crime não no sentido técnico, mas num sentido mais profundo: um patrimônio de importância econômica e política considerável foi tirado da propriedade do povo e foi entregue a pessoas privadas. O conjunto dos meios de comunicação de massa foi unânime em sustentar as privatizações.

Desenvolvimento – Com isso tudo, o senhor é um otimista ou um realista?

Comparato - Detesto essa palavra realismo. O realismo significa que sou a favor do status quo, conservador, senão reacionário. Eu enxergo a história no seu longo termo. E nesse longo termo há um avanço ético incontestável. Nós avançamos cada vez mais no sentido do reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Os recuos são muito limitados e imediatamente superados. O que é preciso é que nós que queremos influir no processo histórico tenhamos um método, que é aquele que foi idealizado pela resistência francesa na Segunda Guerra Mundial contra os nazistas. Ele se compõe de três perguntas fundamentais: quem somos, o que queremos e contra quem lutamos. Isto é o que procuramos ensinar na Escola de Governo. Quem somos? Não existe ação política individual. Precisamos saber com quem contamos, que são as pessoas que têm a mesma visão de mundo, não importa se elas são de diferentes religiões e tradições culturais. O que queremos? Aí entra muito a capacidade de construção do jurista. Quando vamos avançar politicamente, nós precisamos construir uma organização determinada. Não basta dizer: queremos o socialismo. O que significa isso? Existem mais de uma centena de socialismos. É preciso dizer exatamente quem terá o poder e como se controla o poder. Esse “o que queremos”, na Escola de Governo, obedece a três grandes princípios: o princípio republicano, democrático e de Estado de Direito. O princípio republicano: o bem comum do povo está acima de qualquer interesse particular, seja de classe, igreja, sindicato, partido político. Toda vez que um direito particular entre em conflito com o bem comum do povo, ele tem de ser posto de lado. O princípio democrático significa que só o povo tem o poder de controle em última instância. O poder de controle do povo significa o poder de responsabilizar os governantes. E, finalmente, o princípio do Estado de Direito, que significa que não pode haver poder sem controle.





COMMENTS

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  1. É o professor Comparato falando:"...não pode haver poder sem controle." E o que nós assistimos no Brasil, especialmente no tocante ao Judiciário, é uma ausência descarada de controle. Ou melhor, há sim controle, o do corporativismo que atua em seu favor e no interesse de seus patrocinadores.

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    1. Infelizmente, CArlos, sou obrigado a concordar contigo. Mas com luta poderemos mudar este cenário e transformar nosso judiciário em algo digno.

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