Ley de Medios, sem média

SHARE:

Muito tem se falado sobre o novo Marco Regulatório das Comunicações que o governo federal quer implementar no país. Nos veículos d...


Muito tem se falado sobre o novo Marco Regulatório das Comunicações que o governo federal quer implementar no país.

Nos veículos de comunicação se vê diversos argumentos que vão desde cerceamento à liberdade de expressão, censura, atentado contra a liberdade de imprensa e por aí vai. Cabe destacar que alguns estão empenhados em esclarecer o que de fato ocorrerá.

O governo, por sua vez, menciona que nossas leis carecem de revisão porque estão com texto defasado para os tempos atuais e que não haverá nenhuma forma de censura, cerceamento da liberdade de expressão ou atentado contra a liberdade de imprensa.

São discursos, obviamente antagônicos e o ‘inimigo declarado’ é o Marco Regulatório.

Porém, deixando de lado ideologias, teorias de psicologia das massas e teorias da comunicação, vale fazer alguns apontamentos:

A lei visa a democratização dos meios de comunicação, mas além disso, estabelece mecanismos de controle social sobre a mídia. O termo “controle social” é o que causa o temor de cerceamento da liberdade de expressão.

Na prática, o modelo brasileiro poderá ter como inspiração o modelo da Argentina, então a proposta cria um órgão com atuação semelhante ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR). Desse modo, o conteúdo veiculado, neste caso jornalístico, deverá obedecer a um conjunto de normas éticas. Menciono o CONAR como analogia porque este órgão é um importante mecanismo de controle social sobre a publicidade brasileira. Ou seja, todo e qualquer cidadão (ã) que se sentir ofendido (a) por uma peça veiculada, em qualquer meio de comunicação, pode (e deve) efetuar queixa junto ao CONAR. Onde a queixa será analisada por uma junta que deliberará sobre o caso. Além disso, a parte queixosa não precisa ser do meio publicitário.

A legislação publicitária brasileira é uma das mais elogiadas no mundo, pois partiu dos próprios profissionais a auto-regulação e ela está em constante modificação, inclusive incorporando as leis federais saídas do Legislativo.

Citei anteriormente a Argentina porque este país há pouco tempo aprovou e implementou sua Ley de Medios. Na Casa Rosada, a Ley de Medios partiu do entendimento que antiga lei que regulava o setor (a Lei 22.285 de 1980) era anacrônica, defasada. E, portanto, necessitava de revisão em seu texto.

Lá, tal qual como cá, não houve aceitação imediata dos grupos de comunicação, pois seriam atingidos e, afinal de contas, estamos inseridos no modelo econômico do capital. Desse modo, é até compreensível o discurso sobre cerceamento da liberdade de expressão e de censura por parte dos atingidos já que se tratam das últimas tentativas de não repartir a fatia do bolo em muitas outras fatias.

Contudo, na Argentina houve mobilização da sociedade dando amparo às propostas existentes no projeto de Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual. A proposta que foi apresentada pelo Gabinete da Presidência da República da Argentina teve inspiração em leis da França, Itália, Inglaterra, Canadá e EUA, além de propostas feitas pela Coalición por una Radiodifusión Democrática. 

E um importante ponto: A Ley de Medios argentina possui dispositivos de regulação sobre a publicidade. Mas, em minha opinião, no Brasil esse campo poderá ficar de fora. Pois, nós publicitários temos o dever de obedecer às resoluções do CONAR e do Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP). Este último normatiza a atividade publicitária no Brasil.

Mas vale a pena ressaltar que, segundo o Ministério de Comunicações, a proposta deste novo marco regulatório passará por consulta popular, antes de ser concluído e submetido à assinatura da Presidenta Dilma Rousseff. Creio que não possam ocorrer quaisquer formas de censura e afins contra a imprensa, uma vez que o Ministério de Comunicações pretende conduzir o processo junto ao público. Chega a ser incoerente tais afirmações.

Entendo que não somente a lei das comunicações deva ser modificada, mas, também o modelo de utilização das mídias tradicionais. Não só pela célebre frase, “estamos em pleno século 21”, para ilustrar melhor o argumento peço licença para me utilizar de algumas teorias da comunicação e conceitos da área:

Por exemplo, não visualizo na prática a real necessidade da figura do ‘formador de opinião’ nos meios de comunicação. Refiro-me ao comentarista ou âncora jornalístico que anuncia as notícias, fala o editorial do dia como se fosse a opinião dele. Estamos vivenciando a era das redes digitais de relacionamento. Se a pessoa vê determinado assunto, por exemplo, na televisão, ela poderá formar sua própria opinião no meio digital ou em outros suportes. Alguns podem dizer: “Mas existem os blogueiros, os jornalistas que blogam e tuítam, eles formam a opinião.”

O que quero dizer é que o espectador não é mais um mero receptor passivo, sentado confortavelmente em sua poltrona enquanto absorve informação e a reproduz sem filtros ou pesquisa posterior, como a famosa figura do ‘leitor axilar’. Aquele que aloja um determinado livro na axila, não o lê e o tem como Tábua da Salvação.

Essa figura quase não existe mais, pois estão rumando para a extinção à medida que os meios eletrônicos avançam sobre a população.

O espectador está plural na captação de informações por conta das redes sociais e blogs. E assume papel ativo quando reproduz sua opinião nos meios eletrônicos que dispõe.

Faço uso do exemplo que é amplamente empregado quando se aborda essa questão: se existisse ainda a figura do receptor passivo, não ocorreriam as revoltas populares no Egito, Tunísia, Síria, Bahrein, Iêmen e, mais recentemente, na Líbia.

Ou seja, foram criados espaços para debater, discutir, trocar e lançar idéias ou opiniões. E, o mais importante estão sendo utilizados.

No entanto, existe sim, uma forma de censura que ocorre contra a imprensa brasileira. Censura prévia, porém velada, através de Ações Cíveis Indenizatórias onde o “acusado” fica invalidado economicamente com o valor financeiro exigido caso veicule determinado conteúdo. Mas, não somente a imprensa sofre com ações cíveis, o grupo é reforçado por artistas e blogueiros. Este é um fenômeno tipicamente nacional que ajuda a emperrar o judiciário e confere ao Brasil o recorde mundial de ações movidas contra jornalistas.

Parafraseando Tropa de Elite 2, então, creio que o ‘inimigo’ da liberdade seja outro.

Para concluir deixo uma curiosidade final: Publicidade e Jornalismo, juntamente com Relações Públicas (RP), são habilitações da Comunicação Social. Por que em seus currículos possuem matérias em comum? Se os RP’s possuem regulação ética e os publicitários se regulam, então por que o jornalismo não pode ser regulado eticamente por um órgão de controle social já que possui amplo alcance e grande penetração no território nacional?

Anotação na Margem:

- Juntamente com a Argentina, recentemente o Uruguay aprovou uma lei (porém, em nível de transmissões comunitárias).

-Site do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR): http://www.conar.org.br

-O governo argentino lançou um site oficial da Ley de Medios, onde são disponibilizadas opiniões, notícias e a lei, propriamente dita. Disponível em: http://www.argentina.ar/hablemostodos

-Insight de curiosidade: Uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a obrigatoriedade do Diploma para os jornalistas e ocorrerão no Brasil a Copa do Mundo de Futebol 2014 e os Jogos Olímpicos, quais serão os critérios para o credenciamento de imprensa nestes eventos?

Diego Pignones
Publicitário e pesquisador em Comunicação Social.
Twitter: @diegopignones



Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

COMMENTS

BLOGGER: 1
  1. Creio que a necessidade de se criar tal lei já é mais do que precisa. Temos que regularizar todos aqueles que tem o poder nas mãos e fazem o qeu bem entendem com tal poder.

    A chamada massa de manobra tem que terminar, ou na pior das hipóteses diminuir.

    Diego, para primeiro texto, está esplêndido! Parabéns.

    ResponderExcluir
DEIXE SEU COMENTÁRIO.

Nome

África,1,Anna Poulain,8,Apoemático,19,APPs,18,Arte,32,Arte Digital,22,Artigos próprios,107,Artigos reproduzidos,286,Biografias,3,Cinema,15,Citações,20,coluna S I T T A,5,Consumidor,24,Contos,14,Crônicas,11,Cultura,24,Dados estatísticos,17,Depressão Comunica,15,Diálogos,1,Diego Pignones,44,Digital,4,Documentários,126,Educar,32,Ensaios,15,Entrevistas,45,Fabio Nogueira,54,featured,4,Fotografia,49,Games,4,HQ,20,In Memoriam,5,Informe,1,Jornais,29,Jornalismo Literário,7,Língua Inglesa,1,Língua Portuguesa,26,Literatura,44,Machismo,17,Memórias de minha janela,10,Mídia,1308,Música,134,nota,9,Nota.,223,Notificando,3,Outros Blogs,2,Pablo Pascual García,1,Pensamento e Comunicação,65,Pensamentos tupiniquins,196,Pintura,21,Podcast,5,Poesia,45,Política Carioca,145,Política Internacional,354,Política Nacional,1060,Q tem pra V,99,Rádio/TV,37,Rapidinhas do Sr Comunica,29,Saúde,27,tattoo,5,Teatro,38,Tetraplégicos Unidos,19,Tirinhas,5,Tupi Guarani Nheengatu,8,Viagem,18,Vídeos,73,Web,54,
ltr
item
COMUNICA TUDO: Ley de Medios, sem média
Ley de Medios, sem média
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEggi9Hwp9FE6LM_tnH5iXuyrhFhlBWhXGfBFXagvLIrDl2s8k4Cu7hn5DtU882qN6Se2eetQiPdsQ8rOMkeW5cbFKAq1fX_kDquGt436xtIvaP_oPVGNF02OprWL-y57nd-ElkOPLTIaw/s1600/democrat3.jpg
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEggi9Hwp9FE6LM_tnH5iXuyrhFhlBWhXGfBFXagvLIrDl2s8k4Cu7hn5DtU882qN6Se2eetQiPdsQ8rOMkeW5cbFKAq1fX_kDquGt436xtIvaP_oPVGNF02OprWL-y57nd-ElkOPLTIaw/s72-c/democrat3.jpg
COMUNICA TUDO
https://comunicatudo.blogspot.com/2011/09/ley-de-medios-sem-media.html
https://comunicatudo.blogspot.com/
https://comunicatudo.blogspot.com/
https://comunicatudo.blogspot.com/2011/09/ley-de-medios-sem-media.html
true
4187826622770269860
UTF-8
Loaded All Posts Not found any posts VIEW ALL Readmore Reply Cancel reply Delete By Home PAGES POSTS View All RECOMMENDED FOR YOU LABEL ARCHIVE SEARCH ALL POSTS Not found any post match with your request Back Home Sunday Monday Tuesday Wednesday Thursday Friday Saturday Sun Mon Tue Wed Thu Fri Sat January February March April May June July August September October November December Jan Feb Mar Apr May Jun Jul Aug Sep Oct Nov Dec just now 1 minute ago $$1$$ minutes ago 1 hour ago $$1$$ hours ago Yesterday $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago more than 5 weeks ago Followers Follow THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Table of Content