Muito tem se falado sobre o novo Marco Regulatório das Comunicações que o governo federal quer implementar no país. Nos veículos d...
Muito tem se falado
sobre o novo Marco Regulatório das Comunicações que o governo federal quer
implementar no país.
Nos veículos de
comunicação se vê diversos argumentos que vão desde cerceamento à liberdade de
expressão, censura, atentado contra a liberdade de imprensa e por aí vai. Cabe
destacar que alguns estão empenhados em esclarecer o que de fato ocorrerá.
O governo, por sua
vez, menciona que nossas leis carecem de revisão porque estão com texto
defasado para os tempos atuais e que não haverá nenhuma forma de censura,
cerceamento da liberdade de expressão ou atentado contra a liberdade de
imprensa.
São discursos,
obviamente antagônicos e o ‘inimigo declarado’ é o Marco Regulatório.
Porém, deixando de
lado ideologias, teorias de psicologia das massas e teorias da comunicação, vale
fazer alguns apontamentos:
A lei visa a
democratização dos meios de comunicação, mas além disso, estabelece mecanismos
de controle social sobre a mídia. O termo “controle social” é o que causa o
temor de cerceamento da liberdade de expressão.
Na prática, o modelo
brasileiro poderá ter como inspiração o modelo da Argentina, então a proposta
cria um órgão com atuação semelhante ao Conselho
Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR). Desse modo, o conteúdo veiculado, neste caso
jornalístico, deverá obedecer a um conjunto de normas éticas. Menciono o CONAR
como analogia porque este órgão é
um importante mecanismo de controle social sobre a publicidade brasileira.
Ou seja, todo e qualquer cidadão (ã) que se sentir ofendido (a) por uma
peça veiculada, em qualquer meio de comunicação, pode (e deve) efetuar queixa
junto ao CONAR. Onde a queixa será analisada por uma junta que deliberará sobre
o caso. Além disso, a parte queixosa não precisa ser do meio publicitário.
A legislação
publicitária brasileira é uma das mais elogiadas no mundo, pois partiu dos
próprios profissionais a auto-regulação e ela está em constante modificação,
inclusive incorporando as leis federais saídas do Legislativo.
Citei anteriormente a
Argentina porque este país há pouco tempo aprovou e implementou sua Ley de
Medios. Na Casa
Rosada, a Ley de Medios partiu do entendimento que antiga lei que regulava o
setor (a Lei 22.285 de 1980) era anacrônica, defasada. E, portanto, necessitava
de revisão em seu texto.
Lá, tal qual como cá,
não houve aceitação imediata dos grupos de comunicação, pois seriam atingidos
e, afinal de contas, estamos inseridos no modelo econômico do capital. Desse
modo, é até compreensível o discurso sobre cerceamento da liberdade de
expressão e de censura por parte dos atingidos já que se tratam das últimas
tentativas de não repartir a fatia do bolo em muitas outras fatias.
Contudo, na Argentina
houve mobilização da sociedade dando amparo às propostas existentes no projeto
de Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual. A proposta que foi
apresentada pelo Gabinete da Presidência da República da Argentina teve
inspiração em leis da França, Itália, Inglaterra, Canadá e EUA, além de
propostas feitas pela Coalición por una Radiodifusión Democrática.
E um importante ponto:
A Ley de Medios argentina possui dispositivos de regulação sobre a publicidade.
Mas, em minha opinião, no Brasil esse campo poderá ficar de fora. Pois, nós publicitários temos
o dever de obedecer às resoluções do CONAR e do Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP). Este
último normatiza a atividade publicitária no Brasil.
Mas vale a pena
ressaltar que, segundo o Ministério de Comunicações, a proposta deste novo marco
regulatório passará por consulta popular, antes de ser concluído e submetido à
assinatura da Presidenta Dilma Rousseff. Creio que não possam ocorrer quaisquer
formas de censura e afins contra a imprensa, uma vez que o Ministério de
Comunicações pretende conduzir o processo junto ao público. Chega a ser
incoerente tais afirmações.
Entendo que não somente a lei das
comunicações deva ser modificada, mas, também o modelo de utilização das mídias
tradicionais. Não só pela célebre frase, “estamos em pleno século 21”, para
ilustrar melhor o argumento peço licença para me utilizar de algumas teorias da
comunicação e conceitos da área:
Por exemplo, não visualizo na
prática a real necessidade da figura do ‘formador de opinião’ nos meios de
comunicação. Refiro-me ao comentarista ou âncora jornalístico que anuncia as
notícias, fala o editorial do dia como se fosse a opinião dele. Estamos
vivenciando a era das redes digitais de relacionamento. Se a pessoa vê
determinado assunto, por exemplo, na televisão, ela poderá formar sua própria opinião
no meio digital ou em outros suportes. Alguns podem dizer: “Mas existem os
blogueiros, os jornalistas que blogam e tuítam, eles formam a opinião.”
O que quero dizer é que o
espectador não é mais um mero receptor passivo, sentado confortavelmente em sua
poltrona enquanto absorve informação e a reproduz sem filtros ou pesquisa
posterior, como a famosa figura do ‘leitor axilar’. Aquele que aloja um
determinado livro na axila, não o lê e o tem como Tábua da Salvação.
Essa figura quase não existe mais,
pois estão rumando para a extinção à medida que os meios eletrônicos avançam
sobre a população.
O espectador está plural na
captação de informações por conta das redes sociais e blogs. E assume papel
ativo quando reproduz sua opinião nos meios eletrônicos que dispõe.
Faço uso do exemplo que é
amplamente empregado quando se aborda essa questão: se existisse ainda a figura
do receptor passivo, não ocorreriam as revoltas populares no Egito, Tunísia,
Síria, Bahrein, Iêmen e, mais recentemente, na Líbia.
Ou seja, foram criados espaços
para debater, discutir, trocar e lançar idéias ou opiniões. E, o mais
importante estão sendo utilizados.
No entanto, existe
sim, uma forma de censura que ocorre contra a imprensa brasileira. Censura
prévia, porém velada, através de Ações Cíveis Indenizatórias onde o “acusado”
fica invalidado economicamente com o valor financeiro exigido caso veicule
determinado conteúdo. Mas, não somente a imprensa sofre com ações cíveis, o
grupo é reforçado por artistas e blogueiros. Este é um fenômeno tipicamente
nacional que ajuda a emperrar o judiciário e confere ao Brasil o recorde
mundial de ações movidas contra jornalistas.
Parafraseando Tropa de
Elite 2, então, creio que o ‘inimigo’ da liberdade seja outro.
Para concluir deixo uma
curiosidade final: Publicidade e Jornalismo, juntamente com Relações Públicas
(RP), são habilitações da Comunicação Social. Por que em seus currículos
possuem matérias em comum? Se os RP’s possuem regulação ética e os publicitários
se regulam, então por que o jornalismo não pode ser regulado eticamente por um
órgão de controle social já que possui amplo alcance e grande penetração no
território nacional?
Anotação na Margem:
- Juntamente com a
Argentina, recentemente o Uruguay aprovou uma lei (porém, em nível de
transmissões comunitárias).
-O governo argentino
lançou um site oficial da Ley de Medios, onde são disponibilizadas opiniões,
notícias e a lei, propriamente dita. Disponível em: http://www.argentina.ar/hablemostodos
-Insight de curiosidade: Uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF)
acabou com a obrigatoriedade do Diploma para os jornalistas e ocorrerão no
Brasil a Copa do Mundo de Futebol 2014 e os Jogos Olímpicos, quais serão os
critérios para o credenciamento de imprensa nestes eventos?
Diego Pignones
Publicitário e pesquisador em Comunicação Social.
Twitter:
@diegopignones
Tumblr: http://lavalanga.tumblr.com/
Creio que a necessidade de se criar tal lei já é mais do que precisa. Temos que regularizar todos aqueles que tem o poder nas mãos e fazem o qeu bem entendem com tal poder.
ResponderExcluirA chamada massa de manobra tem que terminar, ou na pior das hipóteses diminuir.
Diego, para primeiro texto, está esplêndido! Parabéns.