Para toda a sociedade, 17 de outubro de 2008 deveria ser um marco para a comunicação, jornalismo, polícia, direito, sociedade civil, míd...
Para toda a sociedade, 17 de outubro de 2008 deveria ser um marco para a comunicação, jornalismo, polícia, direito, sociedade civil, mídia, psiquiatria, psicanálise e assim por diante. Um marco? Sim, no sentido de auto-avaliação, de reconstrução profissional e ética.
Abaixo, reproduzo trecho de artigo publicado no Observatório da Imprensa:
O artigo 7º, inciso IV, do Código de Ética dos Jornalistas, não deixa dúvidas:
"O jornalista não pode:
IV – expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais".
Pois Eloá Cristina Pimentel e Nayara Silva, feitas reféns por Lindemberg, se encaixavam sem restrições neste trecho do código. Foram ameaçadas e exploradas por Lindemberg, que, de arma em punho, as deixou também em constante risco de vida. Não podiam aparecer, sequer terem seus nomes identificados.
Eloá não sobreviveu. Não vai pagar pela ausência da ética. Já Lindemberg agora está à vista de poucos da sociedade, em espaço aético que é uma prisão. Mas, e Nayara? Sobrou para ela. Vai debutar em entrevistas? Terá todos seus pedidos, entre eles a visita do atacante do Milan, Alexandre Pato, divulgados na imprensa? Se sim, qual o motivo? Nayara será explorada (novamente) até a polícia e, principalmente, a imprensa sentirem-se satisfeitas de apurar e divulgar, com minúcias, o desenrolar do seqüestro, do início ao fim trágico? Alguém pensou ou prezou, está prezando ou pensando, em Nayara, além da família e amigos próximos?
Irão dizer: "Interesse público do jornalismo". Qual? Em poucos momentos ele esteve presente. Na maior parte, deu lugar à curiosidade perversa do público, repetindo a expressão de alguns teóricos do jornalismo.
Leia artigo na íntegra de autoria de Daniel Leite Andrade:http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=508JDB015
Abaixo, reproduzo trecho de artigo publicado no Observatório da Imprensa:
O artigo 7º, inciso IV, do Código de Ética dos Jornalistas, não deixa dúvidas:
"O jornalista não pode:
IV – expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais".
Pois Eloá Cristina Pimentel e Nayara Silva, feitas reféns por Lindemberg, se encaixavam sem restrições neste trecho do código. Foram ameaçadas e exploradas por Lindemberg, que, de arma em punho, as deixou também em constante risco de vida. Não podiam aparecer, sequer terem seus nomes identificados.
Eloá não sobreviveu. Não vai pagar pela ausência da ética. Já Lindemberg agora está à vista de poucos da sociedade, em espaço aético que é uma prisão. Mas, e Nayara? Sobrou para ela. Vai debutar em entrevistas? Terá todos seus pedidos, entre eles a visita do atacante do Milan, Alexandre Pato, divulgados na imprensa? Se sim, qual o motivo? Nayara será explorada (novamente) até a polícia e, principalmente, a imprensa sentirem-se satisfeitas de apurar e divulgar, com minúcias, o desenrolar do seqüestro, do início ao fim trágico? Alguém pensou ou prezou, está prezando ou pensando, em Nayara, além da família e amigos próximos?
Irão dizer: "Interesse público do jornalismo". Qual? Em poucos momentos ele esteve presente. Na maior parte, deu lugar à curiosidade perversa do público, repetindo a expressão de alguns teóricos do jornalismo.
Leia artigo na íntegra de autoria de Daniel Leite Andrade:http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=508JDB015
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